Proteção das denominações dos vinhos do Douro com novas regras

Foto: Eduardo Pinto

A proteção das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro tem novas regras, já publicadas em Diário da República. Entram em vigor esta quarta-feira.



Em causa estão as denominações de origem protegidas (DOP) Porto e Douro e da indicação geográfica protegida (IGP) Duriense. Menções, estágio, rotulagem e embalagem, bem como as categorias especiais da DOP Porto passam a ter novas regras.

O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) esclarece que o novo regulamento cria as categorias “Tawny” e “Branco” 50 anos e uma nova categoria para vinhos “Branco” ou “Tawny” com mais de 80 anos. Podem passar a apresentar no rótulo “Very Very Old” (ou VVO ou W). 

O objetivo do IVDO é “valorizar o património dos vinhos do Porto muito velhos existentes na Região Demarcada do Douro”.

Passa também a ser obrigatória a indicação da denominação de origem (Porto ou Douro) na imagem apresentada ao consumidor.

As categorias de vinho Moscatel do Douro passam a ser aproximadas às existentes para os vinhos do Porto. 

Rádio Ansiães

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